O facultativo de baixa renda é a modalidade especial de contribuição ao INSS criada para a dona de casa em famílias de baixa renda. Permite recolher apenas 5% sobre o salário mínimo, em vez dos 20% padrão do facultativo. Garante direitos previdenciários básicos como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílios. É um instrumento de inclusão previdenciária para quem se dedica integralmente ao trabalho doméstico no próprio lar. Este guia detalha requisitos, código de GPS, direitos e limitações em 2026.

Facultativo de Baixa Renda: Contribuição de 5% Sobre o Salário Mínimo

Resumo rápido

  • Alíquota: 5% sobre o salário mínimo.
  • Para quem: dona(o) de casa em família de baixa renda, dedicada ao trabalho doméstico no próprio lar.
  • Requisito: família inscrita no CadÚnico com renda total até 2 SM.
  • Código GPS: 1929.
  • Direitos: aposentadoria por idade, auxílios, salário-maternidade, pensão por morte.
  • Sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (sem complementação).

Índice deste guia

Fundamento legal

A alíquota está no art. 21, § 2º, II, b, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 12.470/2011; o § 4º do mesmo artigo define o que é família de baixa renda. A regra reduz a contribuição a 5% para o segurado facultativo sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência e pertence a família de baixa renda.

Requisitos cumulativos

Para se enquadrar na modalidade, é preciso atender simultaneamente:

  • 1. Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com inscrição atualizada nos últimos 24 meses.
  • 2. Renda mensal total da família de até 2 salários mínimos.
  • 3. Não exercer atividade remunerada (nem como empregado, autônomo, MEI, facultativo padrão).
  • 4. Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio lar (cuidados com filhos, casa, idosos, doentes da família).

Como começar a contribuir

  1. Inscrever a família no CadÚnico no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município. Necessário comparecer com RG, CPF, comprovante de residência, certidões de todos os membros.
  2. Emitir a GPS pelo aplicativo do INSS ou pelo site da Receita Federal.
  3. Usar código 1929 (Facultativo Baixa Renda).
  4. Valor: 5% do salário mínimo vigente, o que em 2026 corresponde a R$ 81,05 por mês (5% de R$ 1.621,00).
  5. Pagar mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Direitos previdenciários

Aposentadoria por idade

  • Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição.
  • Homem: 65 anos + 20 anos de contribuição (15 anos para quem já era filiado em 13/11/2019).
  • Valor: 1 salário mínimo (a alíquota de 5% só permite benefício no SM).

Auxílio-doença (B31)

Carência de 12 contribuições. Valor: 1 salário mínimo (os 91% do salário de benefício ficariam abaixo do piso).

Salário-maternidade

Sem carência (a antiga exigência de 10 contribuições foi afastada pelo STF, ADIs 2.110 e 2.111). Valor: 1 SM. Duração: 120 dias.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e doenças graves do art. 151). Valor limitado ao SM.

Pensão por morte aos dependentes

Cota familiar de 50%, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente. Como a contribuição é sobre o salário mínimo, na prática a pensão observa o piso de um salário mínimo quando é a única fonte de renda formal do dependente.

Limitações

  • Sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (incluindo regras de transição que exigem 30/35 anos), salvo complementação para 20%.
  • Valor de qualquer benefício limitado ao SM.
  • Família precisa manter CadÚnico atualizado.
  • Qualquer alteração na situação (passar a trabalhar, renda subir) descaracteriza a modalidade.

Migração para outra categoria

Se a situação familiar mudar, a contribuinte pode migrar para outra categoria:

  • Facultativo padrão (20% sobre salário-de-contribuição) para ampliar direitos.
  • Facultativo 11% (sobre SM, com mesma limitação do 5%).
  • Contribuinte individual (se passar a trabalhar autonomamente).
  • Empregado (se conseguir emprego com carteira assinada).

Complementação para tempo de contribuição

É possível complementar os 5% pagos para totalizar 20%, recolhendo 15% adicionais sobre o SM por meio de GPS específica. Permite, depois, acessar regras que exigem tempo de contribuição maior. A complementação pode ser feita para qualquer período passado, com correção.

Recolhimento atrasado

Pagamento em atraso é possível com correção e juros. Mas o pagamento em atraso de facultativo baixa renda, em regra, não conta para carência. O ideal é pagar em dia para não comprometer direitos.

Comparativo rápido das três alíquotas de facultativo:

AlíquotaBaseDireitosCódigo GPS
5%Salário mínimoAposentadoria por idade, auxílios, salário-maternidade, pensão: todos limitados ao SM. Exige CadÚnico e baixa renda.1929
11%Salário mínimoMesmos benefícios do 5%, sem exigência de CadÚnico. Sem aposentadoria por tempo de contribuição.1473
20%Entre o SM e o teto do INSSTodos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição e valor acima do SM.1406

Facultativo baixa renda é estratégico para dona de casa garantir cobertura previdenciária com custo reduzido. Um advogado pode orientar planejamento de longo prazo.

Perguntas frequentes

Dona de casa que faz bicos pode ser facultativa baixa renda?

Não. Se exerce atividade remunerada (mesmo que esporádica), perde o requisito de “dedicação exclusiva ao trabalho doméstico”. Deve recolher como contribuinte individual.

Marido trabalha CLT, posso ser facultativa baixa renda?

Sim, desde que a renda familiar total (somando o salário do marido) seja de até 2 SM e a família esteja inscrita no CadÚnico.

Posso me aposentar com 5% sobre SM apenas?

Sim, aposentadoria por idade aos 62 anos (mulher), com 15 anos de contribuição. Valor: 1 SM.

Posso pagar GPS de 5% retroativa?

Sim, com correção. Mas pagamentos em atraso podem não contar para carência. Pagar em dia é melhor.

O pai de casa também pode contribuir como facultativo baixa renda?

Sim. A regra não é exclusiva da mulher: qualquer pessoa que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio lar, em família de baixa renda inscrita no CadÚnico, pode se enquadrar.

Vale a pena complementar de 5% para 20%?

Depende do objetivo. Se a meta é a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, os 5% bastam. A complementação de 15% serve para que o período conte nas regras que exigem tempo de contribuição, mas incide sobre o próprio salário mínimo e não eleva a base de cálculo: para um benefício acima do piso é preciso recolher 20% sobre um salário de contribuição maior, o que pressupõe sair da modalidade de baixa renda.

Veja também

Fontes