Se você encontrou a sigla PREC-FBR-ANT no seu extrato do CNIS, ela aponta um recolhimento como facultativo de baixa renda feito antes de a modalidade existir. Veja o que significa e como corrigir.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o PREC-FBR-ANT
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o PREC-FBR-ANT é descrito como “Recolhimento de segurado facultativo de baixa renda anterior a 09/2011 (inválido).”. O esclarecimento do INSS detalha: Indica recolhimento de facultativo de baixa renda anterior à competência 09/2011. A pendência é atribuída a contribuições recolhidas com código de baixa renda em competências anteriores à Lei nº 12.470/2011. O filiado pode solicitar a alteração do recolhimento para o código do Plano Simplificado (11%) ou do plano convencional (20%) e recolher a diferença.
Por que o PREC-FBR-ANT aparece no seu extrato
A contribuição de 5% para facultativo de baixa renda só passou a existir com a Lei nº 12.470/2011, válida a partir de 09/2011. Quando há um recolhimento com esse código antes dessa data, ele é inconsistente, porque a modalidade ainda não vigorava, e o CNIS o marca com o PREC-FBR-ANT.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, enquanto a pendência existir, a competência não é usada para tempo de contribuição. A solução é alterar o código do recolhimento para uma modalidade que valia na época (Plano Simplificado de 11% ou plano convencional de 20%) e recolher a diferença da alíquota.
Como regularizar o PREC-FBR-ANT
- Baixe o extrato CNIS e localize as competências anteriores a 09/2011 com PREC-FBR-ANT.
- Decida a modalidade de destino: plano convencional (20%) ou, apenas nas competências já alcançadas pelo Plano Simplificado, a alíquota de 11%, conforme o seu objetivo de benefício.
- Solicite a alteração do código de pagamento daquelas competências, pelo Meu INSS ou junto à Receita.
- Recolha a diferença de alíquota necessária para validar a competência na modalidade escolhida.
- Acompanhe o extrato até a competência ser reclassificada. Em caso de dúvida, busque orientação especializada.
Base legal
Lei nº 12.470/2011 (instituição do facultativo de baixa renda). Lei Complementar nº 123/2006. Artigo 21 da Lei nº 8.212/1991. Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022.
Perguntas frequentes
Por que minha contribuição de baixa renda virou pendência?
Porque a modalidade de 5% só existe desde 09/2011. Recolhimentos com esse código antes dessa data são inválidos e recebem o PREC-FBR-ANT até serem reenquadrados.
Como aproveito esse período?
Alterando o código do recolhimento para o Plano Simplificado (11%) ou o convencional (20%) e pagando a diferença da alíquota. Assim a competência passa a valer.
Vou perder o que paguei?
Não necessariamente. O valor já pago é aproveitado, e você complementa a diferença até a alíquota da modalidade válida. Cada caso exige análise individual.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Leia também: IREC-FBR no CNIS · Categorias de segurado do INSS · Todos os indicadores do CNIS
Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
