Se você teve atividade rural e urbana ao mesmo tempo e encontrou a sigla ISE-CVU no seu extrato do CNIS, ela aponta essa concomitância. Veja o que significa para a sua aposentadoria.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o ISE-CVU
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o ISE-CVU é descrito como “Período de segurado especial concomitante com outro período urbano.”. O esclarecimento do INSS detalha: Indica a existência de período de segurado especial concomitante com período em outra categoria (vínculo urbano ou rural, contribuições) ou com filiação a outro regime de previdência (RPPS). É apenas informação, para que o período como segurado especial não seja usado de forma sobreposta.
Por que o ISE-CVU aparece no seu extrato
O ISE-CVU aparece quando você foi, ao mesmo tempo, segurado especial (trabalho rural em economia familiar) e algo mais (empregado urbano, contribuinte, servidor). Como a condição de segurado especial pressupõe a dedicação ao trabalho rural, a concomitância com outra atividade precisa ser observada.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, o ISE-CVU não apaga o seu tempo, mas avisa que aquele período rural concorre com outro. O exercício de atividade urbana em geral descaracteriza a condição de segurado especial no intervalo concomitante, mas a lei ressalva hipóteses que não descaracterizam, entre elas a atividade remunerada por até cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil. Por isso, na análise do benefício, será definido qual período prevalece.
O que fazer quando aparece o ISE-CVU
- Baixe o extrato CNIS e identifique os períodos com ISE-CVU e a atividade concomitante.
- Verifique se, naquele intervalo, você exercia mesmo as duas atividades (rural e urbana, por exemplo).
- Reúna a prova das duas situações, para esclarecer qual deve ser considerada.
- Acompanhe a análise do benefício, em que o INSS define qual período prevalece, conforme a lei e a prova apresentada.
- Como a concomitância entre atividade rural e urbana é tema técnico, a orientação especializada ajuda a preservar o tempo de contribuição.
Base legal
Artigo 11, parágrafos 9º e 10, da Lei nº 8.213/1991 (descaracterização do segurado especial). Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Perguntas frequentes
O ISE-CVU é um problema?
Não é um erro, mas um aviso. Ele mostra que um período rural acontece ao mesmo tempo que outra atividade, o que precisa ser observado para não usar o tempo em duplicidade.
Trabalhar na cidade descaracteriza meu tempo de roça?
Pode descaracterizar a condição de segurado especial no período concomitante, dependendo do caso. Por isso a concomitância é analisada com cuidado.
O que devo fazer?
Reunir a prova das duas atividades e, na análise, ajudar a definir qual período prevalece. Cada caso exige análise individual.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
