Se você é trabalhador rural ou pescador artesanal e encontrou a sigla PSE-PEN no seu extrato do CNIS, ela indica um período de segurado especial que ainda não foi ratificado. Veja o que significa e como resolver.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o PSE-PEN
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o PSE-PEN é descrito como “Período Segurado Especial Pendente.”. O esclarecimento do INSS detalha: Indica período migrado de base governamental (CAFIR, de proprietários de imóvel rural, ou RGP, de pescador artesanal) de segurado especial ainda não ratificado. É um período pendente, pois necessita de tratamento. O período pode ser ratificado ou excluído, conforme a situação do filiado, mediante solicitação pelo Portal CNIS.
Por que o PSE-PEN aparece no seu extrato
O PSE-PEN surge porque o INSS importou dados de outras bases (o CAFIR, da Receita, com proprietários de imóveis rurais, e o RGP, com pescadores artesanais) para montar a vida do segurado especial. Esses períodos entram como pendentes até que o próprio segurado confirme, ou ratifique, a atividade rural ou pesqueira.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, enquanto o período estiver com PSE-PEN, ele fica pendente e pode não ser considerado automaticamente para a aposentadoria. A regularização depende de confirmar a atividade rural ou pesqueira do período, com a autodeclaração e os documentos que servem de prova.
Como regularizar o PSE-PEN
- Baixe o extrato CNIS atualizado no Meu INSS e localize os períodos com PSE-PEN.
- Reúna a prova da atividade rural ou pesqueira: notas de produtor, contratos de arrendamento, bloco de produtor, registro de pescador (RGP) e declaração sindical.
- Faça ou confirme a autodeclaração de segurado especial no Meu INSS, indicando os períodos.
- Acompanhe a análise: ratificado o período, o PSE-PEN deixa de impedir o cômputo.
- Como a comprovação rural costuma ser documental e detalhada, a orientação especializada ajuda a não perder tempo de atividade.
Base legal
Artigo 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/1991 (segurado especial). Lei nº 11.718/2008. Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Perguntas frequentes
Sou trabalhador rural. O PSE-PEN apaga meu tempo de roça?
Não apaga, mas deixa o período pendente até a ratificação. É preciso confirmar a atividade rural daquele período, com autodeclaração e documentos, para que ele conte.
Que documentos comprovam a atividade rural?
Notas de produtor rural, contratos de parceria ou arrendamento, bloco de produtor, declaração do sindicato rural e, para o pescador, o registro no RGP. Quanto mais prova contemporânea, melhor.
Preciso de advogado para o PSE-PEN?
A comprovação de tempo rural é uma das mais técnicas do INSS. A orientação de um advogado ajuda a montar a prova e a recorrer, se preciso. Cada caso exige análise individual.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Leia também: Categorias de segurado do INSS · ASE-DEF no CNIS · Todos os indicadores do CNIS
Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
