Se você teve um direito reconhecido na Justiça do Trabalho e encontrou a sigla IDT no seu extrato do CNIS, ela indica um vínculo ou remuneração de origem em demanda trabalhista. Veja o que significa.

IDT no CNIS: o que significa e o que fazer
Resumo rápido: O IDT é o Indicador de Demanda de Natureza Trabalhista. Ele sinaliza que o vínculo ou a remuneração tem origem em uma demanda trabalhista, em geral informada por GFIP de reclamatória. Esses períodos costumam exigir início de prova material para serem aproveitados no INSS.

O que diz o INSS sobre o IDT

Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o IDT é descrito como “Indicador de demanda de natureza trabalhista.”. O esclarecimento do INSS detalha: Indicador aplicado a vínculo ou remuneração originados de demanda de natureza trabalhista, como os criados a partir de GFIP de reclamatória (GFIP 650). Conforme o caso, a remuneração pode ser liberada automaticamente ou exigir tratamento, e o vínculo pode aparecer em conjunto com o IREM-INDPEND.

Por que o IDT aparece no seu extrato

O IDT aparece quando um vínculo ou uma parcela de remuneração entrou no CNIS por causa de uma ação ou demanda trabalhista, e não pela folha normal da empresa. Por isso o sistema marca a origem, já que esses períodos seguem regras próprias de comprovação.

Qual o impacto na sua aposentadoria

Em termos práticos, o período pode ser aproveitado, mas o INSS costuma exigir início de prova material contemporâneo, isto é, documentos da época que confirmem o trabalho, além da decisão trabalhista. Reunir essa prova é o ponto central para usar o período.

O que fazer quando aparece o IDT

  1. Baixe o extrato CNIS e localize o vínculo ou a remuneração marcados com IDT.
  2. Separe a documentação da demanda trabalhista: petição inicial, sentença ou acordo homologado.
  3. Reúna o início de prova material da época: carteira de trabalho, holerites, fichas, crachá e testemunhas.
  4. Ao requerer o benefício, apresente o conjunto da prova para o reconhecimento do período.
  5. Se o INSS exigir mais que a decisão trabalhista, a orientação de um advogado ajuda a montar a prova material.

Base legal

PUIL nº 293 do STJ (sentença trabalhista como início de prova material, quando fundada em elementos contemporâneos). Artigo 19 do Decreto nº 3.048/1999. Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.

Perguntas frequentes

O IDT é um problema?

Não exatamente. Ele apenas mostra que o vínculo ou a remuneração veio de uma demanda trabalhista. Mas costuma exigir início de prova material para o período contar no INSS.

Qual a diferença para o IVIN-PROC-TRAB?

Os dois se referem a períodos de origem trabalhista. O IDT é o indicador de demanda de natureza trabalhista; o IVIN-PROC-TRAB sinaliza que o vínculo possui processo trabalhista. Em ambos, vale reunir prova material.

Preciso de advogado?

Para o reconhecimento de período de origem trabalhista, a orientação de um advogado ajuda a montar a prova e a recorrer. Cada caso exige análise individual.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Dra. Élita Souza, advogada responsável técnica da Benefacto

Revisão jurídica

Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047

Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.

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Publicado em 4 de junho de 2026.

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Leia também: IVIN-PROC-TRAB no CNIS · Tempo de contribuição e CNIS · Todos os indicadores do CNIS

Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)