Se você recorreu e teve um período rural reconhecido, e encontrou a sigla ASE-DEFR no seu extrato do CNIS, é uma boa notícia. Veja o que significa.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o ASE-DEFR
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o ASE-DEFR é descrito como “Acerto Período Segurado Especial Deferido Recursal.”. O esclarecimento do INSS detalha: Indicador que demonstra o período de atividade de segurado especial incluído no CNIS em cumprimento de determinação em acórdão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O período cadastrado por decisão recursal pode ser diferente do objeto do recurso.
Por que o ASE-DEFR aparece no seu extrato
O ASE-DEFR aparece quando o Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o seu tempo de atividade rural como segurado especial, e o INSS cumpriu o acórdão lançando o período no CNIS.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, o ASE-DEFR é favorável: o período rural reconhecido no recurso conta para a aposentadoria. Como o período cadastrado pode diferir do que foi pedido, vale conferir se as datas reconhecidas cobrem o que você esperava.
O que conferir quando aparece o ASE-DEFR
- Baixe o extrato CNIS e localize o período com ASE-DEFR.
- Compare as datas reconhecidas com o que o acórdão do CRPS determinou.
- Verifique se o período reconhecido corresponde ao que você pleiteou no recurso.
- Se ficou aquém, reúna mais provas e avalie novo pedido para o período faltante.
Base legal
Artigo 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/1991. Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (CsAcerto).
Perguntas frequentes
O ASE-DEFR é problema?
Não. É um acerto: confirma que um período rural foi reconhecido no recurso e lançado no histórico.
Por que o período reconhecido pode ser diferente do pedido?
Porque o acórdão pode reconhecer um intervalo distinto do objeto do recurso. Por isso vale conferir as datas.
Preciso fazer algo?
Conferir se o período reconhecido cobre o que você esperava. Cada caso exige análise individual.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
