Se você é segurado especial e teve um período rural reconhecido na Justiça, e encontrou a sigla ASE-DEFJ no seu extrato do CNIS, é uma boa notícia. Veja o que significa.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o ASE-DEFJ
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o ASE-DEFJ é descrito como “Acerto Período Segurado Especial Deferido Judicial.”. O esclarecimento do INSS detalha: Indicador que demonstra o período de atividade de segurado especial que foi incluído no CNIS em cumprimento a uma determinação judicial.
Por que o ASE-DEFJ aparece no seu extrato
O ASE-DEFJ aparece quando uma ação judicial reconheceu o seu tempo de atividade rural ou pesqueira como segurado especial, e o INSS cumpriu a decisão lançando o período no CNIS.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, o ASE-DEFJ é favorável: o período rural reconhecido pela Justiça conta para a aposentadoria. O cuidado é conferir se as datas reconhecidas cobrem todo o tempo determinado na decisão.
O que conferir quando aparece o ASE-DEFJ
- Baixe o extrato CNIS e localize o período com ASE-DEFJ.
- Compare as datas reconhecidas com o que a sentença ou o acórdão determinou.
- Verifique se todo o período rural reconhecido na ação foi lançado.
- Se o INSS lançou a menos, leve a decisão e peça o cumprimento integral.
Base legal
Artigo 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/1991. Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (CsAcerto).
Perguntas frequentes
O ASE-DEFJ é problema?
Não. É um acerto: confirma que um período rural foi reconhecido na Justiça e lançado no seu histórico.
Qual a diferença para o ASE-DEF?
O ASE-DEF é o deferimento na via administrativa; o ASE-DEFJ, por decisão judicial. Em ambos, o período rural passa a contar.
Preciso fazer algo?
Apenas conferir se a decisão foi integralmente cumprida. Cada caso exige análise individual.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
