A averbação de tempo militar permite somar o período em que o segurado serviu às Forças Armadas (Exército, Marinha, Aeronáutica) ou auxiliares (Polícia Militar, Bombeiros Militares) à contagem civil para fins de aposentadoria pelo INSS. É um direito consagrado, mas exige documentação específica e procedimento próprio. Este guia mostra como funciona em 2026.

Resumo rápido
- Tempo de serviço militar pode ser averbado para fins de aposentadoria no RGPS.
- A averbação é gratuita e feita pelo Meu INSS.
- A prova é a certidão de tempo de serviço militar emitida pela Força ou corporação.
- O tempo militar não pode ser contado em dois regimes ao mesmo tempo.
Base legal
O cômputo do tempo militar está previsto no art. 55, I, da Lei 8.213/91, e as regras da contagem recíproca, nos arts. 94 a 99 da mesma lei e no art. 201, §9º, da Constituição. O segurado que serviu às Forças Armadas (incluindo o serviço militar obrigatório) pode contar esse tempo para fins de aposentadoria no RGPS, desde que não o utilize para nenhum outro regime. A regra vale tanto para o serviço militar obrigatório (geralmente 12 meses) quanto para o tempo de carreira militar (anos de serviço efetivo). Para policiais militares e bombeiros estaduais, a averbação no RGPS pressupõe que não houve aproveitamento no regime próprio estadual.
A certidão de tempo militar
O documento essencial é a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pela Força ou corporação:
- Exército, Marinha, Aeronáutica: certidão emitida pela respectiva organização militar onde o segurado serviu, ou pelo Estado-Maior.
- Polícia Militar e Bombeiro Militar estaduais: certidão da Secretaria de Segurança Pública ou diretamente da corporação.
- A certidão precisa indicar: período exato (admissão e baixa), função, regime jurídico a que o militar estava submetido, e declaração de que o tempo não foi aproveitado em nenhum outro regime previdenciário.
Processo de averbação
- Obtenha a certidão de tempo militar junto à Força ou corporação.
- Acesse o Meu INSS e procure por “Averbar tempo de contribuição” ou “Contagem recíproca”.
- Anexe a certidão e a documentação pessoal.
- Acompanhe pelo aplicativo. O INSS analisa e averba o período no CNIS.
- Após a averbação, o tempo militar passa a integrar o cômputo geral para fins de aposentadoria.
Contagem recíproca: o conceito
O instituto da contagem recíproca permite somar períodos de filiação em regimes previdenciários diferentes (RGPS, RPPS estaduais e municipais, regimes militares). A regra fundamental é: o tempo só pode ser contado em um regime. Para usar o tempo militar no RGPS, é preciso que ele não tenha gerado aposentadoria, reserva remunerada ou reforma em outro regime. A certidão deve declarar expressamente essa condição. Em caso de dúvida, o INSS pode pedir esclarecimentos ou indeferir, exigindo nova certidão.
Militar na reserva remunerada
Um caso peculiar é o do militar na reserva remunerada ou reformado, que segue contribuindo para o RGPS por novos vínculos civis. O tempo da carreira militar não pode ser averbado no RGPS (porque já gerou a reserva ou reforma). Mas o militar pode contribuir como segurado civil pelos novos vínculos (CLT, autônomo, MEI) e conseguir uma segunda aposentadoria no RGPS, desde que preencha os requisitos. Essa “dupla aposentadoria” (militar e civil) é juridicamente possível e relativamente comum.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Posso averbar tempo de serviço militar para aposentadoria no INSS?
Pode, desde que esse tempo não tenha sido usado em outro regime (reserva remunerada militar, RPPS estadual). A averbação é gratuita e feita pelo Meu INSS.
Como obtenho a certidão de tempo militar?
Pela própria Força (Exército, Marinha, Aeronáutica) ou corporação (PM, Bombeiro Militar). A certidão deve indicar período, função e declaração de que o tempo não foi aproveitado em outro regime.
Serviço militar obrigatório de 12 meses vale para aposentadoria?
Sim, vale como tempo de contribuição para fins de aposentadoria no RGPS, desde que averbado com certidão da organização militar onde o segurado serviu.
Militar reformado pode contribuir para o INSS e se aposentar pelo RGPS?
Pode. O tempo da carreira militar não pode ser averbado, mas novos vínculos civis após a reforma permitem contribuir para o RGPS e obter aposentadoria no regime, com requisitos próprios.
E policial militar estadual?
Pode averbar no INSS se o tempo na PM não tiver sido aproveitado para reforma ou reserva. A certidão deve ser da Secretaria de Segurança ou da corporação, com declaração de não aproveitamento.
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