O tempo de serviço militar, obrigatório ou profissional, é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria pelo INSS. É um direito previsto há décadas, mas que muitos segurados desconhecem ou esquecem de averbar no CNIS. Essa omissão pode atrasar o acesso à aposentadoria ou reduzir o valor. Este guia explica como aproveitar o tempo militar em 2026.

Resumo rápido
- O tempo de serviço militar conta como tempo de contribuição.
- Vale para o serviço obrigatório (alistamento) e o militar de carreira.
- A averbação se faz pelo Meu INSS, com certidão da unidade militar.
- Documento essencial: certidão de tempo de serviço militar emitida pela Junta Militar, Marinha, FAB ou Exército.
- Pode ser averbado antes ou no momento do pedido de aposentadoria.
Base legal
O cômputo do tempo militar como tempo de contribuição está previsto no art. 55, I, da Lei 8.213/91, que reconhece como tempo de contribuição o período exercido em atividade militar. A regra vale para o serviço militar inicial (obrigatório) e para a carreira nas Forças Armadas, na Polícia Militar e nos corpos de bombeiros militares, com a ressalva do próprio art. 55, I: o período não é aproveitado no INSS se já tiver sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou para aposentadoria no serviço público.
Documentos necessários
- Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM): documento principal, emitido pela unidade militar onde o segurado serviu.
- Certificado de Reservista ou Carteira de Identidade Militar, conforme o caso.
- Documento pessoal com foto.
- Para militares de carreira: documentação adicional do tempo na ativa.
Como averbar no INSS
A averbação se faz pelo Meu INSS, no serviço “Solicitar Averbação de Tempo (CTC)”. O segurado anexa a certidão da unidade militar e demais documentos. O INSS analisa o pedido e, deferido, registra o tempo no CNIS: passa a contar para todos os benefícios futuros.
A averbação pode ser feita a qualquer momento: antes da aposentadoria (para conhecer com precisão o tempo total) ou junto com o pedido do benefício. O ideal é averbar antes, para evitar surpresas no cálculo final.
Conta como contribuição?
O tempo militar conta como tempo de contribuição, ainda que o militar não tenha feito recolhimentos individuais ao INSS no período. A contribuição é considerada feita pela própria União durante o serviço militar: é a chamada “contribuição ficta” desse tempo. Por isso, não há necessidade de recolhimento retroativo: basta averbar.
O que não soma
Não conta como tempo de contribuição o serviço prestado em situações que não configuram vínculo militar: por exemplo, convocações eventuais de reservistas para exercícios de curta duração, que não geram tempo computável. A regra é: o que está registrado na certidão emitida pela unidade militar é o que vale.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Erros comuns e como evitá-los
O tropeço mais frequente é documental: o certificado de reservista, sozinho, não basta. O INSS exige a certidão de tempo de serviço militar emitida pela organização militar de origem (ou pelo arquivo da respectiva Força), informando as datas exatas de incorporação e desligamento. Sem ela, o pedido fica em exigência e o tempo não é averbado.
O segundo cuidado é a duplicidade. Quem seguiu carreira pública e já aproveitou o tempo de quartel no regime próprio (RPPS) não pode contá-lo de novo no INSS: a contagem recíproca veda o uso duplo do mesmo período. A escolha de onde averbar deve considerar em qual regime o tempo rende mais.
Por fim, atenção ao papel do período na carência. O serviço militar conta como tempo de contribuição, mas não gera contribuições mensais e, por isso, não é computado na carência, que se completa apenas com as contribuições efetivas. Quem já era segurado ao ser incorporado conta ainda com o período de graça do art. 15, V, da Lei 8.213/91, de três meses após o licenciamento. Em planejamentos apertados, trate o tempo militar como reforço, não como substituto das contribuições.
Perguntas frequentes
Servi no exército por 1 ano. Esse tempo conta?
Sim. Mesmo o serviço militar inicial (obrigatório) é computado como tempo de contribuição. Você precisa averbar no INSS apresentando a certidão da Junta Militar ou unidade militar.
Preciso pagar contribuição retroativa para o tempo militar?
Não. O tempo militar conta como contribuição ficta: a União é considerada como tendo contribuído pelo segurado naquele período.
Onde consigo a certidão de tempo de serviço militar?
Na organização militar onde o serviço foi prestado, ou na Junta de Serviço Militar da cidade. O certificado de reservista ajuda a localizar o período, mas, isoladamente, costuma não bastar: o INSS exige a certidão de tempo de serviço militar.
Quando devo averbar: antes ou junto com a aposentadoria?
O ideal é antes. Assim, você sabe com precisão quanto tempo já tem averbado e evita surpresas no cálculo. Mas é possível averbar junto com o pedido.
Outros artigos relacionados
- Cálculo da aposentadoria
- Regras de transição
- Direito adquirido na aposentadoria
- Comprovar tempo no INSS