Pedir o BPC envolve duas etapas que muita gente confunde ou esquece: o cadastro no CadÚnico e o requerimento no Meu INSS. Sem o primeiro, o segundo dá indeferimento automático. Este guia traz o passo a passo completo do pedido em 2026.

Resumo rápido
- Passo 1: inscrição/atualização no CadÚnico no CRAS.
- Passo 2: requerimento no Meu INSS, serviço “BPC”.
- Documentos: identidade, comprovante de residência, laudos médicos (PCD).
- PCD: passa por avaliação médica e social do INSS.
- Idoso: não passa por avaliação médica; a análise confirma a idade e a renda da família.
Antes de começar: confirme os requisitos
- Você tem 65 anos ou mais, ou é pessoa com deficiência com impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos?
- A renda familiar per capita é até 1/4 do salário-mínimo (R$ 405,25 em 2026)?
- Você não recebe outro benefício da Previdência Social ou de outro regime, ressalvadas a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória (art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993)?
Se sim aos três, siga para os dois passos abaixo.
Passo 1: CadÚnico
Antes do pedido, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, com cadastro atualizado nos últimos 24 meses. Quem nunca se inscreveu, ou cuja inscrição está vencida, precisa ir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município com:
- Documento pessoal com foto (CPF e RG).
- Comprovante de residência atualizado.
- Informações de renda de todos os membros da família.
- Documentos de cada membro (RG, CPF, ou certidão de nascimento para crianças).
- Comprovantes de escolaridade dos filhos em idade escolar.
O cadastro é feito pelo assistente social, que coleta os dados na hora ou marca para retornar. Ao final, o responsável pela família recebe o Número de Identificação Social (NIS). Vale registrar que quem pede o BPC não é segurado do INSS: o benefício é assistencial e não depende de filiação previdenciária.
Passo 2: requerimento no Meu INSS
Com o CadÚnico em dia, faça o pedido pelo Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br):
- Acesse com sua conta gov.br.
- Toque em “Novo Pedido”.
- Busque “BPC” e selecione “BPC ao Idoso” ou “BPC à Pessoa com Deficiência”, conforme o caso.
- Preencha os dados pessoais e da família.
- Anexe os documentos (identidade, comprovante de residência, laudos médicos para PCD).
- Confirme e envie. Anote o número do protocolo.
Avaliação: o que acontece depois
Após o requerimento, há diferenças conforme o tipo de BPC:
- Idoso: análise documental do CadÚnico e dos documentos. Em geral, sem perícia médica.
- Pessoa com deficiência: agendamento de avaliação médica com perito do INSS, em agência, e avaliação social com assistente social do INSS. As duas compõem a chamada avaliação biopsicossocial.
Para PCD, as duas avaliações são obrigatórias: não basta uma. Compareça com laudos médicos detalhados e prepare-se para descrever a rotina, as limitações enfrentadas e as barreiras que dificultam a participação social.
Acompanhamento e resposta
O status pode ser consultado no Meu INSS, em “Consultar pedidos”. A meta é de alguns meses, mas pode variar. Quando deferido, o pagamento começa retroativo à data do requerimento.
Em caso de indeferimento
Negativas comuns:
- Renda acima de 1/4 do mínimo: cabe recurso ou ação judicial, com discussão da vulnerabilidade da família. Atenção a uma mudança recente: o Decreto 12.534/2025 alterou o Decreto 6.214/2007 e revogou a regra que excluía do cálculo os valores de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, que passaram a ser computados na renda por pessoa, podendo, sozinhos, levar ao indeferimento. A validade dessa alteração é discutida na Justiça, sem desfecho definido.
- Deficiência não reconhecida: recurso com laudos médicos adicionais ou ação judicial com perícia independente.
- CadÚnico desatualizado: atualizar no CRAS e refazer o pedido.
- Documentação incompleta: complementar dentro do prazo de exigência.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Quanto tempo demora e como reduzir o risco de negativa
O INSS trabalha com prazos administrativos próprios para cada espécie de benefício, e no BPC da pessoa com deficiência a contagem prática só avança depois das duas avaliações, a médica e a social, que dependem de agenda. Entre protocolo e resposta, o ciclo completo costuma consumir de 2 a 4 meses. Acompanhe pelo Meu INSS e responda a qualquer exigência dentro dos 30 dias.
Três providências evitam os motivos de indeferimento mais comuns. Primeiro, CadÚnico atualizado há menos de 2 anos e retratando a composição real da família. Segundo, laudos detalhados: CID, histórico, tratamentos e, principalmente, descrição das limitações funcionais do dia a dia, que é o que a avaliação biopsicossocial mede. Terceiro, documentação de despesas contínuas com saúde, que ajuda na leitura da vulnerabilidade quando a renda fica no limite.
Indeferido o pedido, o recurso ao CRPS tem prazo de 30 dias e serve para contestar os erros de leitura mais comuns. Quando o caso é de renda pouco acima de 1/4 do salário mínimo com gastos altos de saúde, a via judicial nos Juizados permite instrução mais ampla, com perícia social própria, sem que o resultado possa ser antecipado.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao CRAS antes de pedir no Meu INSS?
Sim. A inscrição no CadÚnico (feita no CRAS) é requisito formal. Sem ela, o pedido no Meu INSS é indeferido.
PCD criança também passa por avaliação social?
Sim. Toda solicitação de BPC para pessoa com deficiência exige as duas avaliações (médica e social), independentemente da idade.
Posso fazer o pedido pelo telefone?
Pode chamar a Central 135 do INSS para esclarecer dúvidas, mas o pedido formal é feito pelo Meu INSS ou presencialmente em agência.
Quanto tempo o INSS leva para decidir?
A meta é de alguns meses. Para PCD, a depender da agenda de perícia e avaliação social, pode levar mais. Acompanhe pelo Meu INSS.
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