Se você encontrou a sigla PVIN-RE no seu extrato do CNIS, fique tranquilo: na maioria das vezes ela é apenas uma marca técnica sobre a causa de rescisão do vínculo. Veja o que significa.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o PVIN-RE
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o PVIN-RE é descrito como “Causa de rescisão estimada por não ter sido informada pela fonte (RAIS/FGTS/GRE).”. O esclarecimento do INSS detalha: Indicador de pendência que sinaliza que a causa de rescisão do vínculo foi estimada por não ter sido informada pelas fontes RAIS ou FGTS/GRE. A aplicação decorreu da migração do banco de dados de vínculos para o atual Portal CNIS, que não admitia o campo causa de rescisão em branco. No caso da fonte GFIP, essa pendência não ocorre. Para tratamento, quando necessário, deve ser feito o acerto do vínculo.
Por que o PVIN-RE aparece no seu extrato
O PVIN-RE é herança de uma migração de sistemas do INSS. Quando os dados antigos foram passados para a plataforma atual, o campo causa de rescisão não podia ficar vazio. Para os vínculos cujas fontes (RAIS, FGTS) não traziam essa informação, o sistema preencheu com uma estimativa, e marcou com o PVIN-RE.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, na maioria dos casos o PVIN-RE não prejudica o tempo de contribuição, porque a causa de rescisão, por si só, não muda o cômputo do período. Ele só precisa de acerto se a data de fim do vínculo ou a forma de rescisão tiverem relevância para o seu direito.
Como tratar o PVIN-RE, se necessário
- Baixe o extrato CNIS e localize o vínculo marcado com PVIN-RE.
- Confira se as datas de início e fim do vínculo estão corretas, comparando com a carteira de trabalho.
- Se as datas estiverem certas, em regra não é preciso fazer nada: o período conta normalmente.
- Se a data de saída estiver errada ou a rescisão importar para o seu caso, solicite o acerto do vínculo com a documentação.
- Em situações de dúvida perto da aposentadoria, vale uma conferência especializada do extrato.
Base legal
Artigo 19 do Decreto nº 3.048/1999 (prova do vínculo). Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Perguntas frequentes
O PVIN-RE atrapalha minha aposentadoria?
Quase nunca. Ele só indica que a causa de rescisão foi estimada por falta de informação da fonte. O tempo de contribuição segue contando, desde que as datas estejam corretas.
Preciso corrigir o PVIN-RE?
Só se a data de fim do vínculo estiver errada ou a forma de rescisão importar para o seu caso. Caso contrário, não é necessário fazer nada.
Por que esse indicador apareceu?
Por causa da migração de sistemas do INSS, em que o campo causa de rescisão não podia ficar em branco e foi estimado. Cada caso exige análise individual.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Leia também: PEXT no CNIS · Tempo de contribuição e CNIS · Todos os indicadores do CNIS
Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
