Se você encontrou a sigla PREM-EMPR no seu extrato do CNIS, ela aponta uma remuneração lançada em data anterior ao início da empresa. Veja o que isso significa e como o período pode ser recuperado.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o PREM-EMPR
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o PREM-EMPR é descrito como “Remunerações antes da data de início de atividade do empregador.”. O esclarecimento do INSS detalha: Indicador de pendência que aponta que a remuneração de determinada competência é anterior à competência da data de início de atividade da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB. Há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que o indicador impede o cômputo da competência nos sistemas de benefícios.
Por que o PREM-EMPR aparece no seu extrato
O PREM-EMPR surge de um descompasso entre a data em que a empresa consta como aberta na Receita Federal e a data em que apareceu remuneração para aquele vínculo. Isso pode acontecer por erro de cadastro da empresa, por sucessão empresarial (mudança de CNPJ) ou por lançamento equivocado de competência.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, enquanto a pendência existir, a competência marcada com PREM-EMPR não é considerada para tempo de contribuição nem para o cálculo do benefício. Recuperar o período depende de comprovar que o trabalho realmente ocorreu e esclarecer a inconsistência de datas.
Como regularizar o PREM-EMPR
- Baixe o extrato CNIS atualizado no Meu INSS e identifique as competências com PREM-EMPR.
- Reúna a prova do vínculo e do efetivo trabalho no período: carteira de trabalho, contracheques, ficha de registro e recibos.
- Verifique a data de início da empresa na Receita Federal e identifique a origem da divergência (erro de cadastro, troca de CNPJ).
- Apresente ao INSS o requerimento de acerto do CNIS com a documentação que comprova o período e esclarece as datas.
- Acompanhe a análise e, se necessário, recorra na via administrativa ou judicial. A orientação especializada ajuda nesses casos.
Base legal
Artigo 19 do Decreto nº 3.048/1999 (prova do vínculo e das remunerações). Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Perguntas frequentes
Trabalhei mesmo no período. Por que aparece o PREM-EMPR?
Porque a remuneração consta em data anterior à abertura da empresa na Receita. Isso costuma decorrer de erro de cadastro ou troca de CNPJ. Comprovando o trabalho, o período pode ser recuperado.
O PREM-EMPR apaga o meu tempo?
Não apaga, mas impede o cômputo daquela competência enquanto a pendência existir. Por isso é importante esclarecer a inconsistência antes de pedir a aposentadoria.
Como corrijo o PREM-EMPR?
Com requerimento de acerto no Meu INSS, instruído com a prova do vínculo e o esclarecimento das datas. Cada caso exige análise individual.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
