Se você é empregada ou empregado doméstico e encontrou a sigla PREC-LC150-DOM no seu extrato do CNIS, ela aponta uma contribuição recolhida na guia errada. Veja o que significa e como resolver.

PREC-LC150-DOM no CNIS: o que significa e como regularizar
Resumo rápido: O PREC-LC150-DOM é um indicador de pendência. Ele aparece quando uma contribuição de empregado doméstico, a partir de 10/2015, foi paga em GPS, e não pelo eSocial. Esse recolhimento é considerado indevido e não é usado pelos sistemas de benefícios enquanto não for corrigido.

O que diz o INSS sobre o PREC-LC150-DOM

Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o PREC-LC150-DOM é descrito como “Pagamento de doméstica em GPS em período de remuneração de fonte INSS/eSocial.”. O esclarecimento do INSS detalha: Toda contribuição de empregado doméstico efetuada em GPS para a competência 10/2015 em diante é indevida e recebe o indicador de pendência PREC-LC150-DOM, para que não seja utilizada pelos sistemas de benefícios. Identificado o recolhimento indevido em GPS após 09/2015, pode ser solicitada a restituição dos valores junto à RFB, observada a prescrição.

Por que o PREC-LC150-DOM aparece no seu extrato

Desde a Lei Complementar nº 150/2015, a contribuição do empregado doméstico passou a ser recolhida pelo empregador via eSocial (com o DAE), e não mais por GPS. Quando alguém continua pagando em GPS depois de 09/2015, o CNIS marca a competência com o PREC-LC150-DOM, porque o recolhimento foi feito fora da forma correta.

Qual o impacto na sua aposentadoria

Em termos práticos, enquanto a pendência existir, aquela competência não é considerada para tempo de contribuição nem para carência. Em compensação, o valor pago indevidamente em GPS pode ser objeto de pedido de restituição na Receita Federal, respeitado o prazo de prescrição.

Como regularizar o PREC-LC150-DOM

  1. Baixe o extrato CNIS atualizado no Meu INSS e localize as competências com PREC-LC150-DOM.
  2. Confirme se, naquele período, havia vínculo doméstico que deveria ter sido recolhido pelo empregador via eSocial.
  3. Se o vínculo doméstico existia, o caminho é regularizar o recolhimento correto pelo eSocial (responsabilidade do empregador).
  4. Quanto à GPS paga indevidamente, peça a restituição dos valores junto à Receita Federal, observada a prescrição.
  5. Se houver divergência sobre a existência do vínculo, reúna a documentação e busque orientação especializada.

Base legal

Lei Complementar nº 150/2015 (regime do empregado doméstico). Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022. Regras de restituição da Receita Federal.

Perguntas frequentes

Paguei como doméstica em GPS depois de 2015. Perdi esse tempo?

O recolhimento em GPS, nesse caso, é considerado indevido e não conta enquanto a pendência existir. O período correto precisa ser recolhido via eSocial, e o valor pago em GPS pode ser restituído.

Quem deve recolher a contribuição do doméstico?

Desde a LC 150/2015, é o empregador, pelo eSocial, por meio do DAE. O recolhimento por GPS deixou de ser a forma válida a partir de 10/2015.

Consigo restituir o que paguei em GPS?

Sim, é possível pedir a restituição na Receita Federal, respeitado o prazo de prescrição. Cada caso exige análise individual.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Dra. Élita Souza, advogada responsável técnica da Benefacto

Revisão jurídica

Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047

Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.

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Publicado em 4 de junho de 2026.

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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)