A sigla PEMP-CAD no CNIS indica que o identificador do empregador é válido, mas faltam dados cadastrais dele na base de Pessoas Jurídicas. Veja o que significa e como regularizar.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o PEMP-CAD
Texto oficial do INSS: Na tabela oficial de indicadores do CNIS (Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022), o PEMP-CAD é classificado como pendência, com o rótulo “Faltam dados cadastrais do empregador (CNPJ ou CEI)”. Indicador de pendência exibido nos casos em que o identificador do empregador é válido, porém faltam dados cadastrais na base de Pessoas Jurídicas CNIS-PJ. Nesse caso, a utilização do vínculo para fins de reconhecimento de direito requer a comprovação da relação de trabalho de acordo com os documentos previstos na normatização vigente, com a devida atualização do CNIS.
Em palavras simples: o sistema reconhece o empregador, mas o cadastro dele está incompleto. Por isso pede a comprovação do seu vínculo.
Por que o PEMP-CAD aparece no seu extrato
Costuma ocorrer com empresas antigas ou com cadastros incompletos na base de Pessoas Jurídicas do CNIS.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Para o vínculo ser usado no reconhecimento de direito, é preciso comprovar a relação de trabalho com os documentos previstos, com a devida atualização do CNIS. Com a comprovação, o período pode ser considerado.
Como regularizar o PEMP-CAD passo a passo
- Acesse o Meu INSS e baixe o extrato CNIS atualizado.
- Localize a marcação PEMP-CAD e identifique o vínculo, a competência e o empregador envolvidos.
- Reúna os documentos que comprovam a relação de trabalho, como a carteira de trabalho, contracheques e a ficha de registro.
- Abra no Meu INSS ou no Portal CNIS o requerimento de acerto ou atualização e anexe a documentação.
- Acompanhe a análise. Se necessário, apresente novos documentos, recorra na via administrativa ou busque a via judicial.
Base legal
Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que define os indicadores do CNIS.
Perguntas frequentes
O PEMP-CAD impede o uso do vínculo?
Não de forma definitiva. Com a comprovação da relação de trabalho e a atualização do CNIS, o vínculo pode ser usado.
Por que faltam dados do empregador?
Geralmente por cadastro incompleto na base de Pessoas Jurídicas, comum em empresas antigas.
Que documentos comprovam o vínculo?
Carteira de trabalho, contracheques, ficha de registro e outros documentos previstos na normatização.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 31 de maio de 2026.
Cada caso tem particularidades. Fale com um advogado para uma análise individualizada do seu CNIS.
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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS)
