Se você começou a trabalhar muito jovem e encontrou a sigla PDT-NASC-FIL-INV no seu extrato do CNIS, ela aponta vínculos ou contribuições em idade abaixo da permitida pela lei. Veja o que significa e como tratar.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o PDT-NASC-FIL-INV
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o PDT-NASC-FIL-INV é descrito como “Idade do filiado menor que a permitida pela legislação.”. O esclarecimento do INSS detalha: Indica existência de vínculos ou contribuições em períodos em que o titular do NIT/PIS/PASEP não possuía a idade mínima permitida pela legislação previdenciária (12, 14 e 16 anos). Procedimento: confirmar se a data de nascimento está correta; se necessário, alterá-la no cadastro. Não havendo alteração, os períodos anteriores à idade mínima não são considerados pelos sistemas de benefícios.
Por que o PDT-NASC-FIL-INV aparece no seu extrato
A idade mínima para o trabalho e a filiação mudou ao longo do tempo (foi de 12, depois 14 e hoje 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14). O PDT-NASC-FIL-INV aparece quando o extrato traz trabalho antes dessa idade. Isso costuma decorrer de erro na data de nascimento cadastrada ou de início de trabalho muito precoce.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, se a data de nascimento estiver errada e for corrigida, o período pode voltar a contar. Se a data estiver certa, os vínculos e remunerações anteriores à idade mínima não são considerados pelos sistemas de benefício. Vale notar que a jurisprudência admite, em certos casos, o cômputo do trabalho exercido por menor abaixo da idade mínima, em favor do segurado.
Como regularizar o PDT-NASC-FIL-INV
- Baixe o extrato CNIS e confira a data de nascimento cadastrada e os períodos com PDT-NASC-FIL-INV.
- Se a data de nascimento estiver errada, leve documento de identidade ou certidão de nascimento ao INSS para corrigir o cadastro.
- Se a data estiver certa, reúna a prova do trabalho efetivo no período (carteira de trabalho, recibos, testemunhas).
- Apresente o pedido de cômputo do período, sustentando o reconhecimento do trabalho do menor em favor do segurado.
- Por envolver tese jurídica, a orientação de um advogado é especialmente útil para esse reconhecimento.
Base legal
Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição (idade mínima). Súmula 5 da TNU (serviço rural prestado por menor de 12 a 14 anos, até a Lei nº 8.213/1991, reconhecido para fins previdenciários). Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Perguntas frequentes
Comecei a trabalhar antes dos 16. Perco esse tempo?
Não necessariamente. Primeiro, confira se a data de nascimento está certa. Se estiver, há entendimento favorável ao cômputo do trabalho exercido por menor abaixo da idade mínima, em favor do segurado, mas isso costuma exigir reconhecimento específico.
E se a minha data de nascimento estiver errada no CNIS?
O caminho é pedir a correção do cadastro apresentando documento de identidade ou certidão de nascimento. Corrigida a data, a pendência indevida tende a ser afastada e o período volta a contar.
Preciso de advogado?
Para a tese de cômputo do trabalho do menor, sim, costuma ajudar bastante. Cada caso exige análise individual.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
