Se você encontrou a sigla PDIV-DADOS-GFIP no seu extrato do CNIS, ela aponta um vínculo ou remuneração que ficou pendente por divergência entre o seu nome ou número e os dados declarados na GFIP. Veja o que significa.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o PDIV-DADOS-GFIP
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o PDIV-DADOS-GFIP é descrito como “Vínculo ou remuneração pendente por divergência de dado cadastral do trabalhador na GFIP.”. O esclarecimento do INSS detalha: Após o batimento do NIT/PIS/PASEP/NIS e do nome informados na GFIP com os do Cadastro de Pessoa Física do CNIS, avaliando a similaridade do nome, os casos com correspondência igual ou inferior a 40% recebem a marcação PDIV-DADOS-GFIP, por divergência de dado cadastral do trabalhador.
Por que o PDIV-DADOS-GFIP aparece no seu extrato
O PDIV-DADOS-GFIP aparece quando a empresa informou na GFIP um nome ou número que não confere com o seu cadastro no INSS. Isso costuma decorrer de erro de digitação do empregador, mudança de nome (casamento, por exemplo) não atualizada, ou troca de número (PIS/PASEP/NIT).
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, enquanto a divergência existir, o vínculo ou a remuneração pode não ser considerado, porque o sistema não tem certeza de que aquela informação é sua. A regularização passa por confirmar a sua identidade e corrigir o dado divergente, no cadastro ou na informação da empresa.
Como regularizar o PDIV-DADOS-GFIP
- Baixe o extrato CNIS e identifique o vínculo ou a remuneração com PDIV-DADOS-GFIP.
- Verifique se o nome e o número (NIT/PIS/PASEP) do seu cadastro estão corretos e atualizados.
- Se o seu cadastro estiver desatualizado (por mudança de nome, por exemplo), atualize-o no INSS com a documentação.
- Se o erro foi da empresa na GFIP, reúna a prova do vínculo e peça o acerto, podendo ser necessária a retificação pela empresa.
- Em caso de dificuldade na correção, busque orientação especializada.
Base legal
Artigo 19 do Decreto nº 3.048/1999 (prova do vínculo). Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Perguntas frequentes
Por que meu vínculo ficou pendente por divergência de dados?
Porque o nome ou o número que a empresa informou na GFIP não bateu o suficiente com o seu cadastro no INSS. Pode ser erro de digitação, mudança de nome não atualizada ou número trocado.
Mudei de nome após casar. Pode ser isso?
Sim. Se o cadastro do INSS não foi atualizado, a GFIP com o nome novo (ou antigo) pode divergir. Atualizar o cadastro costuma resolver.
Como corrijo o PDIV-DADOS-GFIP?
Atualizando o seu cadastro no INSS ou pedindo a retificação da informação pela empresa, conforme a origem do erro. Cada caso exige análise individual.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
