Se você foi admitido recentemente e encontrou a sigla IVIN-REG-PRELIM no seu extrato do CNIS, ela indica que o seu vínculo entrou como um registro preliminar do eSocial. Veja o que significa.

IVIN-REG-PRELIM no CNIS: o que significa e o que fazer
Resumo rápido: O IVIN-REG-PRELIM é um indicador que mostra que o vínculo no CNIS veio de um registro trabalhista preliminar do eSocial (o evento S-2190), feito pelo empregador antes da admissão definitiva. Quando o empregador completar o registro, o vínculo é consolidado.

O que diz o INSS sobre o IVIN-REG-PRELIM

Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o IVIN-REG-PRELIM é descrito como “Indicador que informa que a relação trabalhista é um registro preliminar de vínculo informado no eSocial.”. O esclarecimento do INSS detalha: Indicador aplicado na relação previdenciária para demonstrar que o vínculo no CNIS é oriundo de um registro trabalhista preliminar informado pelo evento S-2190 do eSocial. Quando o empregador transmitir o evento S-2200 ou S-2300, a relação passará a apresentar o indicador IVIN-POSSUI-REG-PRELIM, apontando que já houve o registro preliminar.

Por que o IVIN-REG-PRELIM aparece no seu extrato

O registro preliminar (evento S-2190) é uma comunicação que o empregador faz no eSocial quando não consegue enviar a admissão completa a tempo, em geral na véspera do primeiro dia de trabalho. Por isso o vínculo aparece com o IVIN-REG-PRELIM até a admissão definitiva ser transmitida.

Qual o impacto na sua aposentadoria

Em termos práticos, o IVIN-REG-PRELIM é uma fase transitória e não significa problema: ele apenas mostra que o vínculo ainda está no estágio preliminar. O cuidado é confirmar, depois, que o empregador completou o registro (com o evento de admissão), para que o vínculo fique consolidado no seu histórico.

O que fazer quando aparece o IVIN-REG-PRELIM

  1. Confira no extrato CNIS o vínculo marcado com IVIN-REG-PRELIM e a data de início.
  2. Aguarde a transmissão da admissão completa pelo empregador (eventos S-2200 ou S-2300).
  3. Depois de um tempo, verifique se o vínculo passou a constar consolidado, sem ficar só no estágio preliminar.
  4. Se o registro preliminar não evoluir, cobre do empregador o envio da admissão definitiva no eSocial.
  5. Em caso de dúvida sobre a regularidade do vínculo, guarde os comprovantes do contrato e dos pagamentos.

Base legal

Manual do eSocial (evento S-2190, registro preliminar). Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.

Perguntas frequentes

O IVIN-REG-PRELIM é um problema?

Não. Ele apenas mostra que o vínculo está no estágio preliminar do eSocial. É uma fase transitória, até o empregador enviar a admissão completa.

Meu vínculo vai consolidar sozinho?

Depende do empregador: o vínculo se consolida quando ele transmitir a admissão definitiva (S-2200 ou S-2300). Depois disso, o registro preliminar deixa de ser o status do vínculo.

E se ficar parado no preliminar?

Vale cobrar do empregador o envio da admissão no eSocial e guardar os comprovantes do contrato. Cada caso exige análise individual.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Dra. Élita Souza, advogada responsável técnica da Benefacto

Revisão jurídica

Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047

Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.

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Publicado em 4 de junho de 2026.

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Leia também: NDET no CNIS · PEXT no CNIS · Todos os indicadores do CNIS

Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)