Se você é Microempreendedor Individual e encontrou a sigla IREC-MEI no seu extrato do CNIS, ela indica que aquela contribuição foi recolhida como MEI. Isso tem uma consequência importante para quem quer se aposentar por tempo de contribuição. Veja por quê.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o IREC-MEI
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o IREC-MEI é descrito como “Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI.”. O esclarecimento do INSS detalha: Demonstra que a contribuição da competência foi recolhida com código de Microempreendedor Individual. Caso os sistemas de benefícios identifiquem o indicador na competência, não será possível o cômputo dela em aposentadoria por tempo de contribuição ou em CTC sem a devida complementação para a alíquota de 20%.
Por que o IREC-MEI aparece no seu extrato
O MEI recolhe uma contribuição reduzida (5% do salário mínimo, embutida no DAS). Por isso o CNIS marca essas competências com o IREC-MEI: é uma forma de avisar que aquela contribuição segue o regime simplificado, com cobertura limitada.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, as competências com IREC-MEI contam para a aposentadoria por idade, para o auxílio por incapacidade, o salário-maternidade e a pensão por morte. O que elas não cobrem, sem complementação, é a aposentadoria por tempo de contribuição e a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Para isso, é preciso complementar a alíquota.
O que fazer quando aparece o IREC-MEI
- Defina o seu objetivo: para aposentadoria por idade, nada precisa ser feito; o período já conta.
- Se você pretende usar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, será preciso complementar a alíquota.
- A complementação é feita pela guia com o código de pagamento próprio (15% complementares sobre o salário mínimo da competência), gerada no Meu INSS ou no sistema da Receita.
- Após o pagamento, acompanhe o extrato para confirmar que a competência foi reclassificada.
- Em caso de dúvida sobre quais competências vale a pena complementar, busque orientação especializada.
Base legal
Artigo 21, parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 8.212/1991 (alíquotas reduzidas e complementação). Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Perguntas frequentes
Quem é MEI consegue se aposentar?
Sim. As contribuições do MEI garantem aposentadoria por idade, auxílios, salário-maternidade e pensão por morte. O que exige complementação é a aposentadoria por tempo de contribuição.
Vale a pena complementar a contribuição do MEI?
Depende do seu planejamento. Quem está perto do tempo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição costuma se beneficiar. A análise deve considerar idade, tempo já acumulado e custo. Cada caso é único.
O IREC-MEI é um erro no extrato?
Não. Ele apenas identifica o tipo de recolhimento. É uma informação, não uma pendência.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
