Se você recorreu e teve um vínculo antigo reconhecido, e encontrou a sigla AEXT-VTR no seu extrato do CNIS, é uma boa notícia: ela confirma que um vínculo extemporâneo foi aceito em grau de recurso. Veja o que significa.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o AEXT-VTR
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o AEXT-VTR é descrito como “Vínculo extemporâneo confirmado por decisão recursal.”. O esclarecimento do INSS detalha: Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi totalmente deferido por decisão recursal no Portal CNIS, na função Atualização VRCE/Requerimento/VRE.
Por que o AEXT-VTR aparece no seu extrato
O AEXT-VTR surge quando um vínculo extemporâneo, antes negado, foi reconhecido no julgamento de um recurso administrativo, em geral pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, e o INSS cumpriu a decisão lançando o acerto no CNIS.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, o AEXT-VTR é favorável: o vínculo reconhecido no recurso passa a contar para tempo de contribuição e para o cálculo do benefício. O cuidado é conferir se todo o período e as remunerações foram lançados.
O que conferir quando aparece o AEXT-VTR
- Baixe o extrato CNIS e localize o vínculo com AEXT-VTR.
- Compare as datas e as remunerações com o que a decisão do recurso determinou.
- Verifique se todo o período reconhecido foi lançado, sem pendências remanescentes.
- Se o INSS lançou a menos do que o recurso garantiu, peça o cumprimento integral.
Base legal
Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (CsAcerto). Artigo 19, parágrafo 3º, do Decreto nº 3.048/1999.
Perguntas frequentes
O AEXT-VTR é pendência?
Não. É um acerto: confirma que um vínculo extemporâneo foi aceito em grau de recurso. O período conta.
Qual a diferença para AEXT-VT e AEXT-VTJ?
O AEXT-VT é deferido na via administrativa comum; o AEXT-VTJ, por decisão judicial; o AEXT-VTR, por decisão recursal. Em todos, o vínculo passa a contar.
Preciso fazer algo?
Apenas conferir se a decisão do recurso foi integralmente cumprida. Cada caso exige análise individual.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
