Se você teve um vínculo extemporâneo reconhecido em parte pela Justiça e encontrou a sigla AEXT-VPT no seu extrato do CNIS, ela indica esse deferimento parcial. Veja o que significa.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o AEXT-VPT
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o AEXT-VPT é descrito como “Vínculo extemporâneo confirmado parcialmente por decisão judicial.”. O esclarecimento do INSS detalha: Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi parcialmente deferido por decisão judicial no Portal CNIS, na função Atualização VRCE/Requerimento/VRE.
Por que o AEXT-VPT aparece no seu extrato
O AEXT-VPT aparece quando uma ação judicial reconheceu apenas parte de um vínculo extemporâneo, em geral porque a prova foi suficiente para um intervalo, mas não para todo o tempo pretendido, e o INSS cumpriu a decisão lançando a parte deferida.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, a parte reconhecida pela Justiça passa a contar. O ponto de atenção é o trecho não reconhecido: se ele importa para o seu direito, avalie com o advogado se ainda cabe recurso no processo.
O que conferir quando aparece o AEXT-VPT
- Baixe o extrato CNIS e veja qual parte do vínculo foi reconhecida com AEXT-VPT e qual ficou de fora.
- Compare com a sentença ou o acórdão para confirmar o que foi efetivamente determinado.
- Verifique se o período não reconhecido é necessário para o seu direito.
- Com o seu advogado, avalie se cabe recurso quanto ao trecho não reconhecido.
Base legal
Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (CsAcerto). Artigo 19, parágrafo 3º, do Decreto nº 3.048/1999.
Perguntas frequentes
O AEXT-VPT reconhece todo o vínculo?
Não. Indica que a Justiça reconheceu apenas parte do vínculo extemporâneo. A outra parte ficou de fora.
Como recupero o trecho não reconhecido?
Avaliando com o seu advogado se ainda cabe recurso no processo. Cada caso exige análise individual.
O que já foi reconhecido conta?
Sim. A parte deferida com AEXT-VPT já conta normalmente.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
